Nota sobre Carimbo do Tempo e assinatura digital
O Carimbo do Tempo, por si só, não identifica quem criou, enviou ou aprovou o conteúdo. Ele comprova que aquele conteúdo existia naquele estado em um determinado momento e permite verificar sua integridade.
Quando combinado à assinatura digital realizada com certificado ICP-Brasil, o processo passa a reunir evidências complementares:
o Carimbo do Tempo adiciona uma referência temporal confiável, comprovando que aquele conteúdo e aquela assinatura já existiam naquele momento;
a assinatura digital permite identificar o signatário (pessoa/empresa) e verificar a integridade do conteúdo assinado.
Assim, em conjunto, é possível demonstrar quem assinou, qual era o conteúdo assinado e em que momento aquela evidência já existia.
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